Ato da Mesa nº 28 – Dispõe sobre utilização das Dependências da Câmara
ATO DA MESA Nº 28
De 31 de agosto de 2020.
Dispõe sobre utilização das dependências do prédio da Câmara Municipal para realização de Convenções Oficiais Partidárias.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno,———————————————————————
RESOLVE, pelo presente Ato, o seguinte:
Art. 1º – Fica autorizada, de acordo com a Resolução nº 302, de 20 de março de 2013, excepcionalmente, a realização de Convenções Oficiais Partidárias nesta Casa de Leis, no período da pandemia da COVID-19, sempre respeitando as orientações da OMS – Organização Mundial da Saúde e da Secretaria Municipal da Saúde, em razão de medidas no sentido da prevenção à infecção e à propagação da COVID-19, obedecendo-se, com rigor, as normas estabelecidas pelos referidos órgãos e nos Decretos e Resoluções dos Governos Federal, Estadual e Municipal, inclusive as regras contidas no “Plano São Paulo”, instituído através do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020.
Art. 2º – Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Batatais,
Em 31 de agosto de 2020.
Sebastião Santana Junior
Presidente
Marcelo de Arruda Campos
1° Secretário
Gustavo Domingos Rastelli
2° Secretário
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
Ercilio Alves Garcia
Diretor Administrativo
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