ATO DA MESA Nº 30 – Dispõe sobre prorrogação de prazo
ATO DA MESA Nº 30
De 18 de setembro de 2020.
Dispõe sobre prorrogação de prazo.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno,————————————————–
RESOLVE, pelo presente Ato, o seguinte:
Art. 1º – Fica prorrogado, pelo período de 30 (trinta) dias, o prazo estipulado na Resolução nº 348, de 15 de abril de 2020, e, consequentemente a vigência dos Atos da Mesa nºs 10 e 11, de 15 de abril de 2020 e 20 de abril de 2020, respectivamente, em razão de medidas no sentido da prevenção à infecção e à propagação da COVID-19.
Art. 2º – Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Batatais,
Em 18 de setembro de 2020.
Sebastião Santana Junior
Presidente
Marcelo de Arruda Campos
1° Secretário
Gustavo Domingos Rastelli
2° Secretário
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
Ercilio Alves Garcia
Diretor Administrativo