Leis - 1987
Lei 1558
Fica concedida ao funcionário municipal, senhor LUIZ CARLOS GONÇALVES CHALOPA, RG. n° 3.893.853, nos termos da Lei n° 41, de 07 de abril de 1.949, a sexta parte de seus Leia Mais
Lei 1557
O artigo 1° e seu Parágrafo Único da Lei n° 1.539, de 04 de agosto de 1.987, passa a vigorar com a seguinte redação:- “Artigo 1°:- Ficam concedidos dois reajustes Leia Mais
Lei 1556
Regula toda e qualquer distribuição de terrenos ou de casas populares de conjuntos habitacionais, situados em Batatais, em que direta ou indiretamente, haja a participação do Município ou de qualquer Leia Mais
Lei 1555
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMOS ADITIVOS AO CONVÊNIO CELEBRADO DE 14.10.1986, ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA. DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 1555 ***** TEXTO COMPLETO Leia Mais
Lei 1554
AUTORIZA O EXECUTIVO EM RECEBER, POR DOAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSO FINANCEIRO DA ORDEM DE 50% (CINCOENTA POR. DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 1554 ***** TEXTO Leia Mais
Lei 1553
AUTORIZA O ADITAMENTO AO CONVÊNIO CELEBRADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL E A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR,. DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 1553 ***** Leia Mais
Lei 1552
Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a aforar a firma ZERA & CIA. LTDA.-ME, portadora do CGC/MF n° 46.718.805/0001-76, estabelecida nesta cidade na rua Benjamin Constant, n° 264, uma Leia Mais
Lei 1551
Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado conceder uma subvenção, na importância de Cz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados), à SOCIEDADE PRÓ-ARTE DE BATATAIS. DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 1551 ***** Leia Mais
Lei 1550
Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a aforar à ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA DE BATATAIS – A.F.B., pessoa jurídica de direito privado, portadora do CGC/MF n° 54.166.087/0001-09, estabelecida nesta cidade, na Leia Mais