Lei 100
Dispõe sobre doação.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 1 0 0
De 6 de Março de 1951.
Dispõe sobre doação.
Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica desincorporado da classe de uso comum do povo e transferido para a dos bens patrimoniais, afim de ser doado à Fazenda Federal, o imóvel abaixo caracterizado, que constitúe parte da praça Washington Luis, désta cidade, destinado à construção de um edifício para os Correios e Telegráficos local, a saber: um terreno de forma trapezoidal irregular, onde se localiza o atual Mercado Municipal, com a área de 564,00 m² (quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados), confrontando pela frente, com a praça Washington Luis, seguindo o alinhamento do edifício da Prefeitura numa extensão de 20,00 ms. (vinte metros); pelo lado direito de quem olha para o imóvel, com a praça Washington Luis, na extensão de 32,00 ms. (trinta e dois metros); pelo lado esquerdo, na extensão de 32,50 ms. (trinta e dois metros e cinqüenta centímetros); e, pelos fundos, com a rua Prudente de Morais, na extensão de 15,00 ms. (quinze metros).
Artigo 2° – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Fazenda Federal, a área de terreno a que se refere o artigo anterior destinada à construção do edifício dos Correios e Telégrafos, nesta cidade.
§ Único – Da respectiva escritura constará uma cláusula pela qual o imóvel ora doado reverterá ao Município, sem qualquer indenização, se deixar de ser utilizado para o fim a que se destina.
Artigo 3° – Fica o Executivo Municipal autorizado a pleitear junto dos poderes federais, a reversão ao patrimônio municipal, dos terrenos de que se trata o Decreto – Lei n° 109, de 9 de Novembro de 1945.
Artigo 4° – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Março de 1.951.
Jorge Nazar
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –