Lei 1001

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSISTIR CONVÊNIO

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L E I N º 1 0 0 1
De 06 de Outubro de 1.975

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA ASSISTIR CONVÊNIO

O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a representar o Município no ato de assinatura de convênio a ser celebrado com o Departamento de Edifícios de Obras Públicas do Estado de São Paulo, para efeito de construção de uma ponte sobre o Córrego do Capão na ligação com a zona rural, nesta cidade, cujo custo foi orçado em CR$769.190,83 (setecentos e sessenta e nove mil cento e noventa cruzeiros e oitenta e três centavos).

§ ÚNICO:- O Município concorrerá com a importância correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor previsto neste artigo, para o custo das obras.

ARTIGO 2º – Para cobertura da despesa decorrente desta lei, fica aberto na Contadoria Municipal, com vigência até 30 de Abril de 1978, um crédito de até CR$307.676,30 (trezentos e sete mil seiscentos e setenta e seis cruzeiros e trinta centavos) que será coberto com CR$32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros) para o corrente exercício.

§ 1º: – Na hipótese de insuficiência de recursos consignados para o crédito a que se refere este artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito em montante necessário à cobertura das parcelas programadas no convênio, para o próximo exercício.

§ 2º: – No caso de execução plurianual da obra, as leis orçamentárias consignarão dotação específica para atendimento das despesas decorrentes de integral contribuição por parte do Município.

§ 3º: – Fica o Poder Executivo autorizado a assumir o compromisso de pagamento em número e valor correspondente ao parcelamento das contribuições financeiras que o convênio venha a estabelecer, para efeito da desincumbência dos encargos do Município.

ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 06 de Outubro de 1.975

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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete