Lei 1004
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BATATAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1.975
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L E I N º 1 0 0 4
DE 07 DE NOVEMBRO DE 1.975
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BATATAIS PARA O EXERCÍCIO DE
1.975
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:-
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º – Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BATATAIS para o exercício financeira de 1.976 discriminado pelos anexos integrantes desta LEI e que estima a RECEITA em CR$13.608.730,00 (treze milhões e oito mil e setecentos e trinta cruzeiros) e fixa a D E S P E S A em CR$13.608.730,00 (Treze milhões seiscentos e oito mil e setecentos e trinta cruzeiros).
ARTIGO 2º – A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (anexo I) e das especificações constantes do Anexo II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:-
RECEITAS CORRENTES……………….CR$…….12.037,780
RECEITAS TRIBUTÁRIAS……………..CR$……..3.787,460
RECEITAS PATRIMONIAIS…………….CR$……….183,020
RECEITAS INDUSTRIAIS……………..CR$……..1.902,000
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES………….CR$……..5.705,300
RENDAS DIVERSAS………………….CR$……….460,000
RECEITAS DE CAPITAL………………CR$……..1.570.950
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS…CR$…………1.000
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL………….CR$……..1.569.950
T O T A L……………………….CR$…….13.608,730
ARTIGO 3º – A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes da presente lei, conforme a discriminação seguinte:-
I – DESPESAS POR ORGÃOS DE GOVÊRNO E DE ADMINISTRAÇÃO:
01 – CÂMARA MUNICIPAL…………………….CR$….482.020
02 – GABINETE………………………………..CR$….523.900
03 – JUNTA DO SERVIÇO MILITAR………………….CR$…. 38.960
04 – PROCURADORIA…………………………….CR$….120.500
05 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO………………….CR$….589.940
06 – DIVISÃO DE FINANÇAS………………………CR$….496.240
07 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURÍSMO……..CR$ 1.615.392
08 – DIVISÃO DE SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL………CR$ 1.582.672
09 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS…CR$ 6.213.550
10 – DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO………………….CR$ 1.945.656
T O T A L…………………………………..CR$ 13.608.730
II – DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVÊRNO
01 – LEGISLATIVA……………………………….CR$ 482.020
02 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO……………….CR$ 1.273.300
03 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA…………………….CR$ 496.240
04 – DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA…………..CR$ 309.400
05 – EDUCAÇÃO E CULTURA………………………..CR$ 1.615.392
06 – SAUDE E SANEAMENTO………………………..CR$ 2.558.206
07 – HABITAÇÃO E URBANISMO……………………..CR$ 5.437.170
08 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA……………………CR$ 698.602
09 – TRANSPORTES………………………………..CR$ 738.400
T O T A L……………………………………CR$ 13.608.730
ARTIGO 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 30% (trinta por cento) do total de cada dotação fixada nesta lei com as seguintes finalidades:
I – atender a insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso o definido no item II do § 1º do art. 43 da lei 4.320/64;
II – atender a programas financiados por receitas com destinação específica, utilizando como recurso o definido no item II do § 1º, combinado com o § 3º, ambos do art. 43 da Lei nº 4.320/64;
III – atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recursos as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64;
ARTIGO 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar a execução da despesa ao comportamento efetivo da receita.
ARTIGO 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os pagamentos dos auxílios, subvenções e contribuições previstas na presente lei.
ARTIGO 7º – A presente lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1.976, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 07 de Novembro de 1.975
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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete