Lei 1008
DISPÕE SÔBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO.
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L E I N º 1 0 0 8
De 17 de Dezembro de 1975
DISPÕE SÔBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Promoção Social, para fins de construção e instalação de um Centro Comunitário Urbano, a ser construído no local denominado “Vila Lídia”, nesta cidade.
ARTIGO 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 17 de Dezembro de 1.975.
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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete