Lei 1009
DISPÕE SÔBRE DOAÇÃO DE ÁREA AO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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L E I N º 1 0 0 9
De 17 de Dezembro de 1975
DISPÕE SÔBRE DOAÇÃO DE ÁREA AO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar, mediante doação, ao Governo do Estado de são Paulo, uma área de terreno do Patrimônio Municipal, destinada aos setores de educação física e complementação de recintos para laboratórios específicos de cada curso.
PARÁGRAFO ÚNICO:- A área a ser alienada mede 80,00 m. (oitenta metros) de frente para a Rua Cel. Ovídio (prolongamento) medindo 98,70 m. (noventa e oito metros e setenta centímetros) da frente aos fundos, por um lado, confrontando com terrenos do Ginásio Industrial Estadual “Antônio de Pádua Cardoso”, enquanto pelo outro lado, da frente aos fundos mede 103,00 m. (cento e três metros), confrontando com terrenos da Prefeitura Municipal, e nos fundos, ainda confrontando com terrenos da Prefeitura Municipal e Rua Fernando Leite Machado (prolongamento) mede 80,00m. (oitenta metros) perfazendo a área de 8.068,00 m2 (oito mil e sessenta e oito metros quadrados).
ARTIGO 2º – A escritura a ser celebrada deverá inserir cláusula de reversão ao Patrimônio Municipal, caso a utilização não se efetive no prazo de três anos a contar da data da assinatura do contrato de doação.
ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 17 de Dezembro de 1.975.
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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete