Lei 1010

DISPÕE SÔBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA, EFETIVOS, OU TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NO EXERCÍCIO DE 1.975.

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L E I N º 1 0 1 0
De 17 de Dezembro de 1975

DISPÕE SÔBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA, EFETIVOS, OU TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NO EXERCÍCIO DE 1.975.

O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1º – Fica concedido aos funcionários do quadro permanente da Prefeitura, efetivos, ou titulares de cargos de provimento em comissão, neste exercício, uma gratificação natalina correspondente a 1 (um) mês de remuneração dos respectivos cargos, nesta compreendida os vencimentos, gratificações e adicionais atribuidas em lei.

PARÁGRAFO ÚNICO:- A gratificação de que trata esta lei é extensiva aos aposentados.

ARTIGO 2º – O pagamento deverá ser efetuado até o dia 22 de Dezembro, juntamente com os vencimentos correspondentes ao mês.

ARTIGO 3º- Para ocorrer as despesas com a execução desta lei fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial até o valor de CR$ 47.952,00 (quarenta e sete mil, novecentos e cinqüenta e dois cruzeiros).

PARÁGRAFO ÚNICO:- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente:-

7.1.12-3111-7901- SAÚDE……………….CR$……2.552,00

9.3.16-4210-9401- SERVIÇOS URBANOS……..CR$…..45.400,00

ARTIGO 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 17 de Dezembro de 1.975

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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete