Lei 1013
Ficam reajustados e reestruturados os vencimentos dos funcionários municipais, integrantes do Quadro Permanente, a partir de 1º de Janeiro de 1.976
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L E I N º 1 0 1 3
De 17 de Dezembro de 1975
DISPÕE SÔBRE REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS
MUNICIPAIS, INTEGRANTES DO
QUADRO PERMANENTE.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:-
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1º – Ficam reajustados e reestruturados os vencimentos dos funcionários municipais, integrantes do Quadro Permanente, a partir de 1º de Janeiro de 1.976, na seguinte conformidade:-
PROCURADOR……………………………CR$…4.000,00
CONTADOR……………………………..CR$…1.825,00
SECRETÁRIO……………………………CR$…1.600,00
TESOUREIRO……………………………CR$…1.600,00
LANÇADOR……………………………..CR$…1.600,00
FIEL DE TESOUREIRO…………………….CR$…1.440,00
1º ESCRITUÁRIO………………………..CR$…1.440,00
2º ESCRITUÁRIO………………………..CR$…1.440,00
ADMINISTRADOR COBRADOR SERVIÇO DE ÁGUA…..CR$…1.560,00
FISCAL GERAL………………………….CR$…1.440,00
1º FISCAL…………………………….CR$…1.326,00
2º FISCAL…………………………….CR$…1.326,00
3º FISCAL…………………………….CR$…1.326,00
GUARDA CAMPO AEROPORTO MUNICIPAL………..CR$…1.235,00
BIBLIOTECÁRIO…………………………CR$…1.285,00
ADMINISTRADOR DO MATADOURO……………..CR$…1.326,00
UM JARDINEIRO…………………………CR$…1.230,00
UM FISCAL ZELADOR DO CEMITÉRIO………….CR$…1.280,00
ARTIGO 2º- A sexta parte e gratificações criadas por lei passam a incidir sobre a importância que resultar da soma dos vencimentos com os adicionais por tempo de serviço.
ARTIGO 3º – Os vencimentos fixados na presente lei são extensivos aos inativos.
ARTIGO 4º- Ficam reestruturados os cargos de provimento em omissão, criados pela lei nº 840, de Setembro de 1.971, modificada pelas leis ns. 862, de 02 de Março de 1.972, 899, de 29 de Dezembro de 1.972, 937, de 19 de Novembro de 1.973 e 980, de 12 de Dezembro de 1974, de conformidade com os I e II que ficam fazendo parte integrante desta lei.
ARTIGO 5º – As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento para o exercício de 1.976, suplementadas se necessário.
ARTIGO 6º – Esta lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 1976.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 17 de Dezembro de 1.975.
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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete