Lei 1020
AUTORIZA EFETUAR O PAGAMENTO CORRESPONDENTE À COMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS QUE EXCEDERAM O LIMITE NO ORÇAMENTO
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L E I N° 1020
De 09 de Fevereiro de 1976
AUTORIZA EFETUAR O PAGAMENTO CORRESPONDENTE À COMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS QUE EXCEDERAM O LIMITE NO ORÇAMENTO
O CIDADÃO JOSÉ BASILIO ZANETTI, VICE PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte Lei:-
ARTIGO 1°:- Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o pagamento correspondente à complementação dos serviços de pavimentação das vias públicas que excederam o limite programado para o exercício de 1.975, na forma prevista pela Lei Estadual n° 89, de 27 de Dezembro de 1.972, artigo 48, parágrafo primeiro.
PARAGRAFO ÚNICO:- O pagamento a ser efetuado não poderá exceder em mais de 25% (vinte e cinco por cento) a importância global contratada para a execução dos serviços.
ARTIGO 2°:- Para ocorrer às despesas com a execução da presente Lei, fica aberto no Setor de Finanças um crédito especial no valor de CR$ 81.228,00 (oitenta e um mil, duzentos e vinte e oito cruzeiros).
PARAGRAFO ÚNICO:- O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação a se verificar neste exercício.
ARTIGO 3°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 1.976, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 09 de fevereiro de 1.976.
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José Basílio Zanetti
– Vice Prefeito em exercício –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete