Lei 1021
DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 1021
***** TEXTO COMPLETO *****
L E I N° 1021
De 20 de Fevereiro de 1976
DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte Lei:-
ARTIGO 1°:- Ficam reajustados e reestruturados os vencimentos dos funcionários municipais, integrantes do Quadro Permanente da Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, de conformidade com os Anexos I e II que ficam fazendo parte integrante desta lei.
ARTIGO 2°:- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento para o exercício de 1.976, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 1.976, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 20 de fevereiro de 1.976.
____________________________
Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
____________________________
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete