Lei 1021

DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.

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L E I N° 1021

De 20 de Fevereiro de 1976

DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.

O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte Lei:-

ARTIGO 1°:- Ficam reajustados e reestruturados os vencimentos dos funcionários municipais, integrantes do Quadro Permanente da Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, de conformidade com os Anexos I e II que ficam fazendo parte integrante desta lei.

ARTIGO 2°:- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento para o exercício de 1.976, suplementadas se necessário.

ARTIGO 3°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 1.976, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 20 de fevereiro de 1.976.
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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete