Lei 1025

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRAIR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A. NO VALOR DE CR$3.000.000,00

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L E I N° 1025
De 22 de Abril de 1.976

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRAIR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A. NO VALOR DE CR$3.000.000,00

O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1°:- Fica a Prefeitura Municipal de Batatais a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, um empréstimo de até a importância DE cr$ 3.000.000,00 (treis milhões de cruzeiros), destinado à pavimentação e recapeamento de vias públicas da cidade.

ARTIGO 2°:- A Prefeitura Municipal fica expressamente autorizada a contratar com a CEESP S/A.

ARTIGO 3°:- Ficam aprovadas as seguintes cláusulas e condições, a serem inseridas no contrato:-
a) o prazo máximo de resgate da dívida assumida será de 3 (três) anos, mediante pagamento de 36 (trinta e seis) prestações mensais, pela Tabela Price;
b) Juros de 10% (dez por cento) ao ano;
c) Correção Monetária anual, de acordo com os índices determinados pelo Salário Mínimo Habitacional;
d) O pagamento das prestações se fará através do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICM), autorizando-se desde já a sua vinculação, como garantia da dívida por ocasião da escritura.

ARTIGO 4°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 22 de Abril de 1.976
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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete