Lei 1027
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL CRUZEIROS).
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L E I N° 1027
De 22 de Abril de 1976
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL CRUZEIROS)
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1°:- Fica o Setor de Finanças da Prefeitura Municipal autorizado a abrir, no presente exercício, um crédito adicional no valor de CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:-
12 4113- SAÚDE – SANEAMENTO “SEC. MÉDICO-ODONTOLÓGICA”…..CR$ 120.000,00
ARTIGO 2°:- As despesas decorrentes de execução da presente lei, correrão por conta da avaliação da seguinte verba do orçamento vigente:-
12 3111 01- SAÚDE – SANEAMENTO “SEC. MÉDICO-ODON-
TOLÓGICA”……………………………….CR$ 120.000,00
ARTIGO 3°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 22 de Abril de 1.976
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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete