Lei 1028
A Sexta parte, gratificação criadas por lei, e os acréscimos decorrentes da Resolução n°16, de 25 de Novembro de 1.963, passam a incidir sobre a importância que resultar da soma dos vencimentos com os dos adicionais por tempo de serviço, dos funcionários do Quadro Permanente, da Secretaria da Câmara Municipal.
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L E I N° 1028
De 22 de Abril de 1976
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1°:- A Sexta parte, gratificação criadas por lei, e os acréscimos decorrentes da Resolução n°16, de 25 de Novembro de 1.963, passam a incidir sobre a importância que resultar da soma dos vencimentos com os dos adicionais por tempo de serviço, dos funcionários do Quadro Permanente, da Secretaria da Câmara Municipal.
ARTIGO 2°:- As despesas decorrentes de execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento para o exercício de 1976, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de Janeiro de 1.976.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 22 de Abril de 1.976
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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete