Lei 1030

Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a primeira etapa da construção do parque Náutico Recreativo em terreno situado neste Município, no lugar denominado “Recanto da Cachoeira” arcando a Secretaria com a importância de até CR $500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento, bem como suplementá- las no caso da despesa ultrapassar o valor previsto, obedecidos s requisitos legais para a efetuação de despesas públicas.

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L E I N° 1030
De 05 de Maio de 1976

O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1°:- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a primeira etapa da construção do parque Náutico Recreativo em terreno situado neste Município, no lugar denominado “Recanto da Cachoeira” arcando a Secretaria com a importância de até CR$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento, bem como suplementá-las no caso da despesa ultrapassar o valor previsto, obedecidos s requisitos legais para a efetuação de despesas públicas.

ARTIGO 2°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 3°:-Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 05 de Maio de 1.976.
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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete