Lei 1031

DISPÕE SOBRE AUMENTO DO SALÁRIO FAMÍLIA.

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L E I N° 1031

De 18 de Maio de 1976

DISPÕE SOBRE AUMENTO DO SALÁRIO FAMÍLIA.

O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1°- O valor do salário família, estabelecido em lei municipal para os funcionários integrantes do quadro permanente e para os ocupantes de cargo de provimento em comissão, fica elevado, a partir de 1° de Maio, deste ano, para CR$ 40,00 (quarenta reais) mensais, por dependente.

ARTIGO 2°- Os benefícios desta lei não se extendem aos servidores cujos cônjuges recebem o salário família de outros órgãos da Administração Pública, sejam municipais, estaduais ou federais.

ARTIGO 3°- Os recursos com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

ARTIGO 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 18 de Maio de 1.976
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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete