Lei 1033
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
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L E I N° 1033
De 18 de Maio de 1976
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1°- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no presente exercício um crédito especial no valor de CR$27.310,00 (vinte e sete mil trezentos e dez cruzeiros), destinado a ocorrer despesas com o pagamento da taxa de inscrição para obtenção do empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
ARTIGO 2°- O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente:-
16-3130- Habitação e Urbanismo- Ruas e Avenidas…CR$ 27.310,00
(vinte e sete mil trezentos e dez cruzeiros).
ARTIGO 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 18 de Maio de 1.976.
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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete