Lei 1034
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
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L E I N° 1034
De 18 de Maio de 1976
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1°- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no presente exercício um crédito adicional no valor de CR$35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:-
6 4312- Administração Sup. E Planejamento Global “Setor de Finanças” no valor de CR$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros).
ARTIGO 2°- O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente:-
16 31 30- Habitação e Urbanismo- Ruas e Avenidas…CR$ 35.000,00
(trinta e cinco mil cruzeiros).
ARTIGO 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 18 de Maio de 1.976
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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete