Lei 1037

INSTITUI A SEMANA “DR. ALTINO ARANTES”

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L E I N° 1037
De 23 de Junho de 1976

INSTITUI A SEMANA “DR. ALTINO ARANTES”

O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1°- Fica instituída, de 23 a 29 de setembro, a “SEMANA DR. ALTINO ARANTES”.

ARTIGO 2°- A programação das comemorações preitativas, anualmente repetida, deverá ser elaborada e promovida pela Câmara Municipal de Batatais.

ARTIGO 3°- É permitido a Câmara Municipal de Batatais convencionar com entidades, públicas ou privadas, objetivando a organização da “SEMANA”.

ARTIGO 4°- As comemorações abrangerão além de solenidades externas de cunho popular; exibições, palestras e conferências de cunho cultural e terá como encerramento, no dia 29 de setembro, a realização da sessão solene da Câmara Municipal.

ARTIGO 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 23 de Junho de 1.976.
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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete