Lei 1038

AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DP ESTADO DE SÃO PAULO.

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L E I N° 1038
De 06 de Junho de 1976

AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DP ESTADO DE SÃO PAULO.

O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1°- Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a celebrar convenio com a Secretaria de Cultura Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo objetivando a continuidade das obras do Teatro Municipal de Batatais.

ARTIGO 2°- Fica o poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do convênio.

ARTIGO 3°- As despesas decorrentes da execução do convênio correrão por conta da Secretaria conveniente, até o limite de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) sendo que o Município complementará, se necessário, e com os recursos próprios, a insuficiência da dotação.

ARTIGO 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 06 de Junho de 1.976
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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete