Lei 1039

AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

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L E I N° 1039
De 06 de Julho de 1976

AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1°- Fica Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Relações do Trabalho do Governo do Estado de São Paulo visando a implantação do Centro de Lazer do Trabalhador neste Município.

ARTIGO 2°- Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio.

ARTIGO 3°- As despesas decorrentes do Convênio ocorrerão por conta do orçamento da Secretaria conveniente, sendo que o Município suplementará se necessário, com recursos próprios, a insuficiência da dotação.

ARTIGO 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 06 de Julho de 1.976
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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete