Lei 1040
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR.
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L E I N° 1040
De 06 de Julho de 1976
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1°- Fica Poder Executivo autorizado a abrir no presente exercício, um credito adicional no valor de CR$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:-
01 3120- Legislativo – Câmara Municipal………………..CR$ 5.000,00
01 3130- Legislativo – Câmara Municipal………………..CR$ 10.000,00
02 3130- Administração Superior e Planejamento
Global – Gabinete……………………………CR$ 20.000,00
07 3120- Defesa Nacional e Segurança Pública- Segurança
Área Terrestre………………………………CR$ 10.000,00
08 3120- Transporte-Estrada de Rodagem Municipal………..CR$ 66.000,00
14 4110- Saúde e Saneamento – Serviços de Água e Esgotos…CR$ 30.000,00
15 3130- Habitação e Urbanismo -Limpeza Pública…………CR$ 5.000,00
16 3120- Habitação e Urbanismo -Ruas e Avenidas…………CR$ 50.000,00
17 3120- Habitação e Urbanismo -Praças e Jardins………..CR$ 8.000,00
20 3120- Habitação e Urbanismo -Fabrica de Pré-Moldados….CR$ 30.000,00
TOTAL…….CR$ 234.000,00
ARTIGO 2°- As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da anulação das seguintes verbas do orçamento vigente:-
02 3213- Administração Superior e Planejamento Global
Gabinete…………………………………..CR$ 9.000,00
03 3140- Administração Superior e Planejamento Global
Junta de Serviço Militar…………………….CR$ 1.500,00
03 4140- Administração Superior e Planejamento Global
Junta de Serviço Militar…………………….CR$ 2.000,00
04 3120- Administração Superior e Planejamento Global
Procuradoria……………………………….CR$ 20.000,00
04 4140- Administração Superior e Planejamento Global
Procuradoria……………………………….CR$ 8.000,00
04 3140 – Administração Superior e Planejamento Global
Procuradoria……………………………….CR$ 20.000,00
06 3140- Administração Superior e Planejamento Global
Divisão de Finanças…………………………CR$ 2.000,00
06 3150- Administração Superior e Planejamento Global
Divisão de Finanças…………………………CR$ 2.500,00
07 3130- Defesa Nacional e Segurança Pública
Segurança Aérea e Terrestre………………….CR$ 10.000,00
08 3140- Transporte-Estradas de Rodagem Municipal………CR$ 2.000,00
10 4113- Educação e Cultura – Biblioteca………………CR$ 30.000,00
10 4140- Educação e Cultura – Biblioteca………………CR$ 5.000,00
11 3120- Educação e Cultura – Serviço de Retransmissão
de Imagem de T.V……………………………CR$ 5.000,00
11 4113 01- Educação e Cultura – Serviço de Retransmissão
de Imagem de T.V…………………………CR$ 20.000,00
13 3270 03- Trabalho Assistencial e Prev. – Sec. Pronto
Socorro…………………………………CR$ 3.000,00
14 3140- Saúde e Saneamento – Serviço de Água e esgo-
tos……………………………………….CR$ 2.500,00
15 4130- Habitação e Urbanismo – Limpeza Pública……….CR$ 15.000,00
16 4100-03- Habitação e Urbanismo – Ruas e Avenidas…….CR$ 30.000,00
16 4100-01- Habitação e Urbanismo – Ruas e Avenidas…….CR$ 20.000,00
17 3130- Habitação e Urbanismo – Praças e Jardins………CR$ 10.000,00
18 3120- Habitação e Urbanismo – Mercado-Matadouro……..CR$ 3.000,00
18 3130- Habitação e Urbanismo – Mercado-Matadouro……..CR$ 2.000,00
19 3120- Habitação e Urbanismo – Cemitério…………….CR$ 2.500,00
19 3130- Habitação e Urbanismo – Cemitério…………….CR$ 6.000,00
20 3130- Habitação e Urbanismo – Fabrica Pré-Moldados…..CR$ 20.000,00
20 3140- Habitação e Urbanismo – Fábrica Pré-Moldados…..CR$ 1.000,00
TOTAL……CR$ 234.000,00
ARTIGO 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 06 de Julho de 1.976
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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete