Lei 1041

DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 1041

***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N° 1041

De 04 de Agôsto de 1976

DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1°- Fica Poder Executivo autorizado a assinar termo de retificação e ratificação do convênio celebrado com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas do Estado de São Paulo, para o efeito da construção de pontes sobre o “Córrego do Capão”, na ligação da avenida Marginal com a Praça Rotatória.

PARAGRAFO ÚNICO :- A retificação de que trata este artigo vira alternar as datas referentes ao parcelamento das contribuições financeiras a cargo do Município, as quais passarão ser integralizadas, neste exercício, na seguinte conformidade:
Pagamento da 1ª e 2ª parcela, em 15 de Agosto;
Pagamento da 6ª e 4ª parcela, em 15 de Setembro;
Pagamento da 5ª e 6ª parcela, em 15 de Outubro;
Pagamento da 7ª e 8ª parcela, em 15 de Novembro;
Pagamento da 9ª e 10ª parcela, em 15 de Dezembro.

ARTIGO 2°- Nos exercícios de 1.977 e 1978 ficam mantidos os números e valores correspondentes já estipulados no convênio original.

ARTIGO 3°- Para ocorrer às despesas com a execução desta lei, fica o prefeito autorizado a abrir no Setor de Finanças da Prefeitura, um crédito especial no valor de CR$ 145.020,00 (cento e quarenta e cinco mil e vinte cruzeiros).

PARAGRAFO ÚNICO:- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar neste exercício.

ARTIGO 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 04 de Agosto de 1.976.
___________________________
Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
___________________________
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete