Lei 1041
DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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L E I N° 1041
De 04 de Agôsto de 1976
DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1°- Fica Poder Executivo autorizado a assinar termo de retificação e ratificação do convênio celebrado com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas do Estado de São Paulo, para o efeito da construção de pontes sobre o “Córrego do Capão”, na ligação da avenida Marginal com a Praça Rotatória.
PARAGRAFO ÚNICO :- A retificação de que trata este artigo vira alternar as datas referentes ao parcelamento das contribuições financeiras a cargo do Município, as quais passarão ser integralizadas, neste exercício, na seguinte conformidade:
Pagamento da 1ª e 2ª parcela, em 15 de Agosto;
Pagamento da 6ª e 4ª parcela, em 15 de Setembro;
Pagamento da 5ª e 6ª parcela, em 15 de Outubro;
Pagamento da 7ª e 8ª parcela, em 15 de Novembro;
Pagamento da 9ª e 10ª parcela, em 15 de Dezembro.
ARTIGO 2°- Nos exercícios de 1.977 e 1978 ficam mantidos os números e valores correspondentes já estipulados no convênio original.
ARTIGO 3°- Para ocorrer às despesas com a execução desta lei, fica o prefeito autorizado a abrir no Setor de Finanças da Prefeitura, um crédito especial no valor de CR$ 145.020,00 (cento e quarenta e cinco mil e vinte cruzeiros).
PARAGRAFO ÚNICO:- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar neste exercício.
ARTIGO 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 04 de Agosto de 1.976.
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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete