Lei 1043
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR.
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L E I N° 1043
De 04 de Agosto de 1976
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1°- Fica Poder Executivo autorizado a abrir no presente exercício, um credito adicional no valor de CR$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:-
02-3111-03-Administ. S. e Plan. Global – Gabinete……….CR$ 2.590,70
02-3120- Administ. S. e Plan. Global – Gabinete……….CR$ 20.000,00
03-3250- Administ. S. e Plan. Global – Gabinete……….CR$ 1.000,00
02-3250- Administ. S. e Plan. Global – Junta S. Militar..CR$ 2.500,00
03-3111-01-Administ. S. e Plan. Global – Junta S. Militar..CR$ 3.500,00
03-3250- Administ. S. e Plan. Global – Junta S. Militar..CR$ 2.200,00
05-3111-01-Administ. S. e Plan. Global – Div.Administração.CR$ 10.500,00
05-3111-02-Administ. S. e Plan. Global – Div. Finanças…..CR$ 33.500,00
06-3111-02-Administ. S. e Plan. Global – Div. Finanças…..CR$ 57.000,00
06-3233- Administ. S. e Plan. Global – Div. Finanças…..CR$ 474,60
06-3250- Administ. S. e Plan. Global – Div. Finanças…..CR$ 2.400,00
06-4312- Administ. S. e Plan. Global – Div. Finanças…..CR$ 15.000,00
08-3120- Transporte-Estrada de Rodagem Municipal………CR$ 20.000,00
08-7113-02-Transporte-Estrada de Rodagem Municipal………CR$ 100.000,00
09-3111-01-Educação e Cultura- Ensino de 1° Grau………..CR$ 7.000,00
09-3210-02-Educação e Cultura- Ensino de 1° Grau………..CR$ 10.000,00
09-3233- Educação e Cultura- Ensino de 1° Grau………..CR$ 900,00
10-3140-01-Educação e Cultura- Biblioteca………………CR$ 6.500,00
12-4113- Saúde e Saneamento- Seção médico Odontológica…CR$ 30.000,00
13-3233- Trabalho, Assist. E Prev. Seção Prom. Social….CR$ 372,00
13-3250-02-Trabalho, Assist. e Prev. Seção Prom. Social….CR$ 75.000,00
14-3111-01-Saúde e Saneamento-Serv. Água e Esgoto……….CR$ 5.500,00
14-3120- Saúde e Saneamento-Serv. Água e Esgoto……….CR$ 50.000,00
14-3233- Saúde e Saneamento- Serv. de Água e Esgoto……CR$ 2.000,00
15-3111-02-Habitação e Urbanismo-Limpeza Pública………..CR$ 20.000,00
15-3233- Habitação e Urbanismo-Limpeza Pública………..CR$ 3.000,00
16-3120- Habitação e Urbanismo-Ruas e Avenidas………..CR$ 55.759,18
16-4340- Habitação e Urbanismo-Ruas e Avenidas………..CR$ 100.000,00
17-3111-01-Habitação e Urbanismo-Praças e Jardins……….CR$ 25.000,00
17-4340-01-Habitação e Urbanismo-Praças e Jardins……….CR$ 130.000,00
TOTAL…….CR$ 789.196,48
ARTIGO 2°- As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da anulação das seguintes verbas do orçamento vigente:-
02-3111-01-Administração Superior e Planejamento Global
Gabinete………………………………..CR$ 8.000,00
05-3250- Administração Superior e Planejamento Global
Div. Administ…………………………….CR$ 2.000,00
07-3111- Def Nacional e Seg. Publ. S. Aérea e Terrestre.CR$ 2.886,00
08-3111-01-Transporte-Serv. Estradas Rodagem Municipal….CR$ 30.000,00
08-3233- Transporte-Serv. Estradas Rodagem Municipal….CR$ 8.000,00
08-3250- Transporte-Serv. Estradas Rodagem Municipal….CR$ 22.000,00
08-4330- Transporte-Serv. Estradas Rodagem Municipal….CR$ 100.000,00
09-3130- Educação e Cultura-Ensino de 1° Grau………..CR$ 60.000,00
09-3210-01-Educação e Cultura-Ensino de 1° Grau………..CR$ 3.200,00
09-3210-05-Educação e Cultura-Ensino de 1° Grau………..CR$ 10.000,00
10-3111-01-Educação e Cultura-Biblioteca………………CR$ 2.253,36
10-3111-02-Educação e Cultura-Biblioteca………………CR$ 760,08
11-3250- Educação Cultura-S.Rec. e Ret. Imagem TV…….CR$ 2.875,10
13-3231- Trab. Assist e Prev. Seção Promoção Social…..CR$ 24.499,20
13-3232- Trab. Assist e Prev. Seção Promoção Social…..CR$ 6.924,56
13-3250- Trab. Assist e Prev. Seção Promoção Social…..CR$ 798,18
14-3250- Saúde e Saneamento-Serv. Água e Esgoto………CR$ 50.000,00
15-3250- Habitação e Urbanismo- Limpeza Pública………CR$ 35.000,00
16-3130- Habitação e Urbanismo- Ruas e Avenidas………CR$ 180.000,00
16-3233- Habitação e Urbanismo- Ruas e Avenidas………CR$ 25.000,00
16-3250- Habitação e Urbanismo- Ruas e Avenidas………CR$ 100.000,00
17-3250- Habitação e Urbanismo- Praças e Jardins……..CR$ 22.000,00
18-3111-02-Habitação e Urbanismo- Mercado e Matadouro…..CR$ 10.000,00
18-3250- Habitação e Urbanismo- Mercado e Matadouro…..CR$ 10.000,00
18-4130- Habitação e Urbanismo- Mercado e Matadouro…..CR$ 2.000,00
19-3111-01-Habitação e Urbanismo- Cemitério……………CR$ 8.000,00
19-3120- Habitação e Urbanismo- Cemitério……………CR$ 1.000,00
19-3130- Habitação e Urbanismo- Cemitério……………CR$ 2.000,00
19-3233- Habitação e Urbanismo- Cemitério……………CR$ 1.000,00
19-3250- Habitação e Urbanismo- Cemitério……………CR$ 3.000,00
20-3111-01-Habitação e Urbanismo- Fab. Pré-Moldados…….CR$ 30.000,00
20-3233- Habitação e Urbanismo- Fab. Pré-Moldados…….CR$ 4.000,00
20-3250- Habitação e Urbanismo- Fab. Pré-Moldados…….CR$ 22.000,00
TOTAL……CR$ 789.196,48
ARTIGO 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 04 de Agosto de 1.976
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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete