Lei 1044
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR.
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L E I N° 1044
De 17 de Agosto de 1976
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1°- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no presente exercício, um crédito adicional no valor de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:-
09 3210 06-EDUCAÇÃO E CULTURA “Ensino de primeiro
Grau”………………………………………CR$10.000,00
ARTIGO 2°- As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da anulação das seguintes verbas do orçamento vigente:
09 3210 00-EDUCAÇÃO E CULTURA “Ensino de Primeiro
Grau”………………………………………CR$10.000,00
ARTIGO 3°-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 17 de Agosto de 1.976
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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete