Lei 1045
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR.
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L E I N° 1045
De 17 de Agosto de 1976
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1°- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no presente exercício, um crédito adicional no valor de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:-
10 4113 01 – Prosseguimento e conclusão das Obras do Teatro Municipal
CR$ 300.000,00
PARAGRAFO ÚNICO:- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no atual exercício.
ARTIGO 2°- A suplementação de que trata o artigo 1° desta lei visa tornar efetivo o convênio firmado com a Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, objetivando a continuidade das obras de edificação do Teatro Municipal, nesta cidade.
ARTIGO 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 17 de Agosto de 1.976.
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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete