Lei 1046

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR.

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L E I N° 1046
De 17 de Agosto de 1976

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR.

O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1°- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no presente exercício, um crédito adicional no valor de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:-

16 4100 02- Canalização e revestimento de córrego e canais……………
CR$ 300.000,00

PARAGRAFO ÚNICO:- Os recursos para a cobertura do credito correrão por conta do excesso de arrecadação a se verificar no atual exercício.

ARTIGO 2°- A suplementação de que trata o artigo 1° desta lei visa tornar efetivo o convênio celebrado com o Departamento de Água e Energia Elétrica do governo do Estado de São Paulo, objetivando as obras de canalização do “Córrego do Capão” até uma extensão de 300 metros.

ARTIGO 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 17 de Agosto de 1.976
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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete