Lei 1047

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L E I N° 1047
De 17 de Agosto de 1.976

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE ADITAÇÃO AO CONVÊNIO CELEBRADO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Termo de Aditamento ao convênio com o Departamento de Edifícios e Obras públicas do Estado de São Paulo, para efeito de construção de pontes sobre o “Córrego do Capão”, na ligação da Avenida Marginal com a Praça Rotatória.

PARAGRAFO ÚNICO:- O aditamento de que trata este artigo virá altera as datas referentes ao parcelamento das contribuições financeiras a cargo do Município, as quais passarão a ser integralizadas, neste exercício, na seguinte conformidade:-
I – No ato de assinatura do convênio uma parcela no valor de CR$14.502,00;
II – Em 30 de Agosto uma parcela no valor de CR$ 14.502,00;
III – As parcelas restantes, em numero de oito, e no valor de CR$ 14.502,00 cada uma, serão satisfeitas obedecendo o seguinte escalonamento:-
Duas parcelas em 30 de Setembro;
Duas parcelas em 30 de Outubro;
Duas parcelas em 30 de Novembro;
Duas parcelas em 30 de Dezembro.

ARTIGO 2°- Nos exercícios de 1977 e 1978 ficam mantidos os números e valores correspondente já estipulados no convênio original, consignando-se em orçamento as dotações necessárias.

ARTIGO 3°- Para ocorrer às despesas com a execução desta lei, fica o Prefeito autorizado a abrir no Setor de Finanças um crédito especial no valor de CR$ 145.020,00 (cento e quarenta e cinco mil e vinte cruzeiros).

PARAGRAFO ÚNICO:- O valor deste crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar neste exercício.

ARTIGO 4°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 5°- Revogam-se as disposições em contrário, notadamente a Lei n° 1041, de 04 de Agosto de 1.976.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 17 de Agosto de 1.976.
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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete