Lei 1050
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE BATATAIS.
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L E I N° 1050
De 08 de Setembro de 1.976
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE BATATAIS.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:-
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1°- Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenções aos estabelecimentos de ensino desta cidade, obedecidas por parte dos mesmos a obrigatoriedade de aplicar a totalidade do benefício na concessão de bolsas de estudos a alunos reconhecidamente pobres e que mostrem aptidões para o estudo.
ARTIGO 2°- Os estabelecimentos de ensino a serem beneficiados são os relacionados neste artigo, com as respectivas importâncias das subvenções:-
NOME DO ESTABELECIMENTO IMPORTÂNCIA DA SUBVENÇÃO
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
“José Olímpio”………………………. CR$……..70.000,00
Escola Superior de Educação Física…….. CR$……..10.000,00
Colégio Comercial da Associação Batataense
De Ensino…………………………… CR$……..24.000,00
Total…………. CR$…….104.000,00
ARTIGO 3°- As bolsas serão concedidas com os recursos desta lei não poderão ser integrais, devendo os estabelecimentos beneficiados, proporcioná-las ao maior número possível de estudantes, obedecido o critério estabelecido no artigo 1°.
ARTIGO 4°- Os pagamentos das subvenções serão efetuados após a apresentação pelos estabelecimentos beneficiados, da relação dos estudantes que foram aquinhoados e da importância destinada a cada um deles.
ARTIGO 5°- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
ARTIGO 6°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 23 de Setembro de 1.976.
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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete