Lei 1051
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
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L E I N° 1051
De 04 de Outubro de 1.976
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1°- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, no Setor de Finanças, um credito adicional no valor de CR$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:-
12 4113 – Saúde e Saneamento “Seção médico odontológica”…CR$100.000,00
14 4110 – Saúde e Saneamento “Serviço de Água e Esgoto…..CR$ 20.000,00
16 4100-01-Habitação e Urbanismo “Ruas e Avenidas”……….CR$500.000,00
PARAGRAFO ÚNICO:- Os recursos para cobertura do presente crédito correrão por conta do excesso de arrecadação revogadas a se verificar no atual exercício.
ARTIGO 2°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 04 de Outubro de 1.976
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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete