Lei 1054
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
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L E I N° 1054
De 04 de Outubro de 1.976
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1°- Fica o prefeito Municipal autorizado a abrir, no Setor de Finanças, um crédito adicional no valor de vinte mil cruzeiros (CR$ 20.000,00), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente da Câmara Municipal de Batatais:-
01-3130 – SERVIÇOS DE TERCEIROS…………………………CR$10.000,00
01-3140 – ENCARGOS DIVERSOS…………………………….CR$10.000,00
ARTIGO 2°- As despesas decorrentes de execução da presente lei correrão por conta da anulação da seguinte verba do orçamento vigente:-
01-3111-03- SUBSÍDIOS DE VEREADORES……………………..CR$20.000,00
ARTIGO 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 04 de Outubro de 1.976
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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete