Lei 1056
DISPÕE DE NOVA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A GUARDA NOTURNA DE BATATAIS.
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L E I N° 1056
De 19 de Outubro de 1.976
DISPÕE DE NOVA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A GUARDA NOTURNA DE BATATAIS
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1°- Fica concedida à Guarda Noturna de Batatais, uma nova subvenção no importe de CR$ 51.000,00 (cinquenta e um mil cruzeiros), neste exercício.
ARTIGO 2°- Para ocorrer às despesas com a execução da presente lei, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de CR$51.000,00 (cinquenta e um mil cruzeiros).
PARAGRAFO ÚNICO:- O valor do presente crédito será coberto com os recursos de anulação das seguintes verbas do orçamento vigente:-
16 4330 – Habitação e Serviços Urbanos – Ruas e Avenidas…..CR$11.000,00
19 4113 – Habitação e Serviços Urbanos – Ruas e Avenidas…..CR$40.000,00
ARTIGO 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 19 de Outubro de 1.976.
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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete