Lei 1058
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO RECEBER AUXÍLIO EMERGÊNCIA DO GOVERNO DO ESTADO.
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L E I N° 1058
De 19 de Outubro de 1.976
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO RECEBER AUXÍLIO EMERGÊNCIA DO GOVERNO DO ESTADO.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1°- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber da Secretaria do Planejamento do Governo do Estado de São Paulo, um auxílio emergência, no valor de CR$270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer despesas com a restauração de estradas afetadas pelas chuvas.
PARAGRAFO ÚNICO:- A aplicação do auxílio se destinará exclusivamente aos serviços de restauração de estradas municipais e de conformidade com o plano de execução e orçamento constante do processo elaborado pela Secretaria de Planejamento do Governo do Estado de São Paulo.
ARTIGO 2°- Para fins de contabilização, fica o Prefeito autorizado a abrir, neste exercício, um credito especial até o valor de CR$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros).
PARAGRAFO ÚNICO:- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar neste exercício.
ARTIGO 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 19 de Outubro de 1.976
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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete