Lei 1059
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BATATAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1.977
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L E I N° 1.059
DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BATATAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1.977
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1°- Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BATATAIS, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 1.977, discriminados pelos anexos integrantes desta lei e que estima a RECEITA em CR$20.000.000,00 (Vinte milhões de cruzeiros).
ARTIGO 2°- A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos de outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações constantes o (Anexo II), e seus sub-anexos de acordo com o seguinte desdobramento:
R E C E I T A S C O R R E N T E S
RECEITAS TRIBUTÁRIAS………CR$ 6.052.700,00
RECEITAS PATRIMONIAIS……..CR$ 292.100,00
RECEITAS INDUSTRIAIS………CR$ 2.340.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES…..CR$ 7.896.350,00
RECEITAS DIVERSAS…………CR$ 181.400,00 CR$ 16.762.550,00
R E C E I T A S D E C A P I T A L
OPERAÇÃO DE CREDITO………..CR$ 100,00
ALIENAÇÃO BENS MÓVEIS-IMOVEIS.CR$ 100,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL…..CR$ 3.237.250,00 CR$ 3.237.450,00 CR$20.000.000,00
ARTIGO 3°- A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes da presente lei, conforme a discriminação seguinte:-
I- DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO
01 – Câmara Municipal…………………CR$ 540.600,00
02 – Gabinete………………………..CR$ 462.600,00
03 – Procuradoria…………………….CR$ 150.400,00
04 – Divisão de Administração………….CR$ 823.600,00
05 – Divisão de Finanças………………CR$ 2.753.200,00
06 – Divisão de Obras, Viação e Serviços
urbanos…………………………CR$ 7.839.000,00
07 – Divisão Educação, Cultura e
turismo…………………………CR$ 3.541.940,00
08 – Divisão de Saúde e Assistência
Social………………………….CR$ 1.908.650,00
09 – Divisão de Água e Esgoto………….CR$ 1.980.010,00 CR$20.000.000,00
II – DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 – Legislativa……………………..CR$ 540.600,00
02 – Adm. S. Planejamento Global……….CR$ 4.189.800,00
03 – Defesa Nacional e Segurança Pública..CR$ 367.700,00
04 – Transporte………………………CR$ 1.573.600,00
05 – Educação e Cultura……………….CR$ 3.541.940,00
06 – Saúde e Saneamento……………….CR$ 2.656.010,00
07 – Trab. Assist. Prev……………….CR$ 947.950,00
08 – Habitação e Urbanismo…………….CR$ 6.182.400,00 CR$20.000.000,00
ARTIGO 4°- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementares até o limite correspondente a 30% (trinta por cento) do total do orçamento da despesa fixada nos termos do artigo 7 da Lei n° 4.320/64, com as seguintes finalidades:-
I – Atender a insuficiência nas dotações, especialmente o definido no item II do § 1° do artigo 43 da Lei n° 4.320/64, relativas a encargos com pessoal, utilizando-o como recursos;
II – Atender a programas financiados por receitas com destinação específica, utilizando como recursos o definido no item II do § 1° combinado com o §3° ambos do artigo 43 da Lei n° 4.320/64;
III – Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recursos as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1° do Art. 43 da Lei 4.320/64.
ARTIGO 5°- Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar a execução das despesas ao comportamento efetivo da receita.
ARTIGO 6°- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os pagamentos dos auxílios, subvenções previstas na presente lei.
ARTIGO 7°- A presente lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 1.977, revogadas as disposições em contrário.
Batatais, 10 de Novembro de 1976
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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete