Lei 1064
AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
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L E I N° 1 0 6 4
De 02 de Dezembro de 1976
AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1°- Fica o Prefeito Municipal de Batatais autorizado a representar o Município de Batatais no ato de assinatura de convênio, a ser celebrado com a Secretaria de Estado da Cultura, Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo, objetivando o prosseguimento dos serviços de preservação e reforma da Igreja Matriz de Batatais, cujo custo é estimado em CR$210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros) cumprindo à Prefeitura concorrer com a importância que eventualmente venha a exceder o custo estimado de CR$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros).
ARTIGO 2°- As despesas que eventualmente possam ocorrer com a execução desta lei correrão por conta da verba consignada em orçamento para a execução de serviços em convênio com o Estado.
ARTIGO 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 02 de Dezembro de 1.976
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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –
PUBLICADO NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete