Lei 1068

DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO E REESTRUTURAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.

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L E I N° 1 0 6 8
De 21 de Dezembro de 1976

DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO E REESTRUTURAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.

O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1°- A partir de 1° de janeiro de 1.977, ficam reajustados e reestruturados os vencimentos dos funcionários do Quadro Permanente da Secretaria da Câmara Municipal, de conformidade com os anexos I e II que ficam fazendo parte integrante desta lei.

ARTIGO 2°- As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento para o exercício de 1.977, suplementadas se necessário.

ARTIGO 3°- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 21 de Dezembro de 1.976

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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –

PUBLICADO NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete