Lei 107

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 0 7

De 20 de Junho de 1951.

Dispõe sobre autorização.

Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica o senhor Chefe do Executivo autorizado a colocar em concorrência pública o estudo da reforma dos serviços de água da cidade bem como da ampliação da rede de esgotos.

Artigo 2° – Fica igualmente o senhor Chefe do Executivo autorizado a pôr em concorrência pública o levantamento da planta cadastral da cidade.

Artigo 3° – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 20 de Junho de 1.951.

Jorge Nazar
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –