Lei 1073

Fica concedida ajuda de custo à professora municipal que, em virtude de sua função, passar a ter exercício na zona rural do Município.

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L E I Nº 1 0 7 3
De 22 de Março de 1.977

O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1º:- Fica concedida ajuda de custo à professora municipal que, em virtude de sua função, passar a ter exercício na zona rural do Município.

PARÁGRAFO PRIMEIRO:- A ajuda de custo destina-se a indenizar a professora das despesas de viagem, efetivamente empreendida, não incidindo nos períodos de férias, de licença ou de afastamento da função, ou nos dias que faltar às aulas.

PARÁGRAFO SEGUNDO:- O valor da indenização a ser paga será por quilômetro rodado e fixado através de Decreto.

ARTIGO 2º:- A ajuda de custo não incorporará ao salário da professora.

ARTIGO 3º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 4º:- Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 22 de Março de 1.977

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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete