Lei 1073
Fica concedida ajuda de custo à professora municipal que, em virtude de sua função, passar a ter exercício na zona rural do Município.
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L E I Nº 1 0 7 3
De 22 de Março de 1.977
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1º:- Fica concedida ajuda de custo à professora municipal que, em virtude de sua função, passar a ter exercício na zona rural do Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:- A ajuda de custo destina-se a indenizar a professora das despesas de viagem, efetivamente empreendida, não incidindo nos períodos de férias, de licença ou de afastamento da função, ou nos dias que faltar às aulas.
PARÁGRAFO SEGUNDO:- O valor da indenização a ser paga será por quilômetro rodado e fixado através de Decreto.
ARTIGO 2º:- A ajuda de custo não incorporará ao salário da professora.
ARTIGO 3º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º:- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 22 de Março de 1.977
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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete