Lei 1074
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 210.000,00 (DUZENTOS E DEZ MIL CRUZEIROS).
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L E I Nº 1 0 7 4
De 12 de Abril de 1977
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 210.000,00 (DUZENTOS E DEZ MIL CRUZEIROS).
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir no presente exercício, um crédito especial no valor de C.R.$ CR$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros) para ocorrer despesas com a execução do Convênio firmado com a Secretaria de Estado da Cultura, Ciência e Tecnologia, o qual objetiva a execução dos serviços de preservação e reforma da Igreja Matriz de Batatais.
ARTIGO 2º:- As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício.
ARTIGO 3º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º:- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 12 de Abril de 1.977.
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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete