Lei 1078
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REMISSÃO DO FORO DE UM TERRENO QUE COMPÕE UMA CHACARA DE PROPRIEDADE DA SANTA CASA E ASILO DE SÃO VICENTE DE PAULA.
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L E I Nº 1. 0 7 8
De 17 de Junho de 1.977
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REMISSÃO DO FORO DE UM TERRENO QUE COMPÕE UMA CHACARA DE PROPRIEDADE DA SANTA CASA E ASILO DE SÃO VICENTE DE PAULA.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder a remissão do fôro de um terreno que compõe uma chácara, de propriedade da Santa Casa e Asilo de São Vicente de Paula com benfeitoria consistente em uma casa, paiol e rancho, sendo que o referido terreno é todo fechado a muro e cercas de arames, parte integrante do patrimônio eclesiástico desta cidade, confrontando em seu todo com propriedade da própria Santa Casa e Asilo São Vicente de Paula, com Salatiel Aleixo de Oliveira ou Sucessores e com o imóvel que segue; um terreno de campo dividido que dora outrora parte da fazenda São José, contendo 14,00 alqueires, mais ou menos, todo fechado a arame, e confrontando com Salatiel Aleixo de Oliveira, Francisco Ferreira Borges Sobrinho, Dr. Artur Diedericher, ou Sucessores ou quem mais de direito, sendo que a chácara acima faz frente para a antiga rua Boa Vista ou dos Carros, tudo conforme consta da escritura pública lavrada no primeiro tabelionato desta comarca em 18 de Abril de 1.911, e transcrita sob número 4.040, do livro 3-F (antigo), às folhas 15, em 4 de Maio de 1.911, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Batatais.
ARTIGO 2º:- Fica igualmente o senhor Prefeito Municipal autorizado a outorgar a respectiva escritura de remissão mediante o pagamento da importância de CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) que o enfiteuta deverá recolher aos cofres municipais.
ARTIGO 3º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 17 de Junho de 1.977
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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete