Lei 108
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIOS.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 1 0 8
De 20 de Junho de 1951.
Dispõe sobre concessão de auxílios.
Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios:
I – CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) ao Centro de Saúde Estadual;
II – CR$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) ao Serviço de Caixa Escolar;
III – CR$ 11.660,20 (onze mil, seiscentos e sessenta cruzeiros e vinte centavos) para a construção do Grupo Escolar Rural “Antonio Augusto Lopes de Oliveira Junior” de Batatais;
IV – CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) à Guarda Noturna local;
V – CR$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) ao Tiro de Guerra local;
VI – CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para concessão do Stand do Tiro de Guerra, local;
VII – CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) à Santa Casa de Batatais;
VIII- CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) ao Instituto Bioterápico de Franca;
IX – CR$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) para amparo da maternidade e da Infância;
X – CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) ao Asilo Colônia de Cocais;
XI – CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) à Conferência de São Vicente de Paulo;
XII – CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) ao Orfanato Santo Antônio;
XIII – CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) ao Pôsto de Puericultura de Batatais;
XIV – CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) para realização de retretas públicas;
XV – CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) ao Curso de Alfabetização de Adultos;
XVI – CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Comissão Municipal de Esportes.
Artigo 2° – As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 20 de Junho de 1.951.
Jorge Nazar
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –