Lei 1081

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A ALIENAR, POR DOAÇÃO, À COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO (COHAB-RP), ÁREA DE TERRENO DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE CONJUNTOS RESIDENCIAIS POPULARES.

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L E I Nº 1 0 8 1
De 14 de Julho de 1.977

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A ALIENAR, POR DOAÇÃO, À COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO (COHAB-RP), ÁREA DE TERRENO DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE CONJUNTOS RESIDENCIAIS POPULARES.

O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEIS,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica a Prefeitura Municipal autorizada à alienar, mediante doação, um terreno urbano com as seguintes medidas e confrontações:-

Inicia a presente descrição no canto do Cemitério Municipal, junto a Avenida Saudade e o acesso rodoviário Batatais/Altinópolis e daí segue em sentido horário, numa distância de 415,60 m e azimute (NM) de 86°24’13” até o ponto onde vira a direita e segue com azimute (NM) de 176°33’22” e distância de 267,69 m., passando pela divisa da Chácara de quem de direito e daí segue numa distância de 14,47 m e azimute (NM) de 159°01’20” até encontrar a cerca de divisa de diversos proprietários, seguindo por ela numa distância de 59,89 m. e azimute (NM) de 259°36’40” e daí continua com o azimute (NM) de 257°40’38” e distância de 121,92 m. depois segue com azimute (NM) de 259°39’51” e distância de 53,96 m. daí vai com o azimute (NM) de 261°37’17” e distância de 73,21 m. e daí continua com o azimute (NM) de 258°11’25” e distância de 164,77 m. até encontrar a cerca de divisa do D.E.R., do acesso Batatais/Altinópolis, seguindo por ela numa distância de 26,32 m. (NM) de 48°57’34”, daí segue pela cerca citada com azimute (NM) de 27°18’57” e distância de 356,26 m. até encontrar o final da mesma cerca e daí vai com o azimute (NM) de 11°44’26” e distância de 40,84 m. até encontrar o ponto onde iniciou e finda a presente descrição, encerrando uma área de 127.615,91 m2.

ARTIGO 2º:- A área em referência se destina, exclusivamente à implantação, pela Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto (COHAB-RP), de núcleos residenciais populares a serem construídos através de financiamento do Banco Nacional da Habitação, assim como de obras suplementares decorrentes desta implantação.

§ 1° – A implantação de núcleos residenciais populares, pela Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto (COHAB-RP), deverá processar-se dentro do prazo de 5 (cinco) anos, contados da publicação desta lei.

§ 2° – Em caso de não atendimento do prazo fixado no parágrafo anterior, a área retornará ao patrimônio Municipal, independentemente de qualquer notificação judicial ou extra judicial.

ARTIGO 3º:- As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas orçamentárias suplementadas se necessário.

ARTIGO 4º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 14 de Junho de 1.977

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DR. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete