Lei 1084
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL AFORAR TERRENO FOREIRO À RÁDIO EDUCADORA MÚSICA E CULTURA.
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L E I Nº 1 0 8 4
De 22 de Agosto de 1.977
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL AFORAR TERRENO FOREIRO À RÁDIO EDUCADORA MÚSICA E CULTURA LTDA.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a aforar à Rádio Educadora Música e Cultura Ltda, um terreno foreiro, sito na zona urbana, encerrando área de 3.318,00 (três mil trezentos e dezoito) metros quadrados, com as seguintes características:-
Mede 71,00 (setenta e um) metros de frente para a Avenida Brasília, por 39,80 (trinta e nove metros e oitenta centímetros) da frente para a Rua Maranhão, por 70,00 (setenta) metros de frente para a Rua Piauí e 55,00 (cinqüenta e cinco) metros de frente para a Rua Pará.
ARTIGO 2º:- O aforamento de que trata a presente lei é autorizado com o fim vinculado de construir o prédio da emissora, abrigando seus estúdio e escritórios, locar seus transmissores e demais serviços essenciais às suas atividades.
ARTIGO 3º:- Fica estabelecida a jóia de CR$ 3,00 (três) cruzeiros por metro quadrado de área aforada, devendo o fôro anual corresponder à importância de CR$ 0,30 (trinta centavos) por metro linear.
ARTIGO 4º:- O contrato de enfiteuse de que trata a presente lei ficará extinto:-
a) se o foreiro não iniciar a construção no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura do aforamento;
b) se não funcionar a emissora, no local, no prazo de 24 (vinte e quatro meses);
c) se o foreiro deixar de efetuar o pagamento de fôro por três anos consecutivos.
PARÁGRAFO ÚNICO:- Nos casos previstos nas letras A, B, e C, a área aforada reverterá ao patrimônio do Município sem a obrigatoriedade de restituir a jóia ou indenizar as benfeitorias introduzidas.
ARTIGO 5º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 6º:- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 22 de Agosto de 1.977
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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete