Lei 1086
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, DESTINADA À BOLSA DE ESTUDOS.
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L E I Nº 1 0 8 6
De 22 de Agosto de 1.977
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, DESTINADA À BOLSA DE ESTUDOS.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção aos estabelecimentos de ensino desta cidade, obedecidas por parte dos mesmos e obrigatoriedade de aplicar a totalidade do benefício na concessão de bolsas de estudos a alunos reconhecidamente pobres e que mostrem aptidões para o estudo.
ARTIGO 2º:- Os estabelecimentos de ensino a serem beneficiados são os relacionados neste artigo, com as respectivas importâncias das subvenções:-
NOME DO ESTABELECIMENTO IMPORTÂNCIA DA SUBVENÇÃO
COLÉGIO SÂO JOSÉ, entidade mantenedora
De cursos de 2° grau
Faculdade de Educação Física e Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras… CR$ 70.000,00
COLÉGIO COMERCIAL DA ASSOCIAÇÃO BATA-
TAENSE DE ENSINO……………….. CR$ 30.000,00
TOTAL ….CR$ 100.000,00
ARTIGO 3º:- As bolsas que serão concedidas com os recursos desta lei não poderão ser integrais, devendo os estabelecimentos beneficiados, proporcioná-los ao maior número possível de estudantes, obedecido o critério estabelecido no artigo 1°.
ARTIGO 4º:- Os pagamentos das subvenções serão efetuados após a apresentação pelos estabelecimentos beneficiados, da relação dos estudantes que forem aquinhoadas e da importância destinada a cada um deles.
ARTIGO 5º:- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
ARTIGO 6º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 22 de Agosto de 1.977
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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete