Lei 1087
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SOLICITAR NO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, PERMISSÃO PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE RETRANSMISSÃO DOS SINAIS DE IMAGENS E SONS DE TELEVISÂO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 1 0 8 7
De 22 de Agosto de 1.977
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SOLICITAR NO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, PERMISSÃO PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE RETRANSMISSÃO DOS SINAIS DE IMAGENS E SONS DE TELEVISÂO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Capítulo VI, artigo 79 e seguintes, de Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de Outubro de 1963, combinado com a Portaria n° 139, de 9 de Março de 1.973, do Ministério das Comunicações, que aprovou as normas técnicas e jurídicas para a repetição e retransmissão de televisão, a solicitar do Ministério das Comunicações, a necessária permissão para executar serviços de retransmissão dos sinais de imagens e sons de televisão, da Rádio Difusora S/A, Canal 4, em São Paulo, na área deste Município.
ARTIGO 2º:- Para atender, no corrente exercício, as despesas de qualquer natureza, com a aquisição, instalação e manutenção da estação retransmissora que vier a ser autorizada pelo Ministério das Comunicações, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar as dotações orçamentárias próprias de retransmissão de imagens de televisão consignadas no orçamento vigente, suplementadas se e quando necessário.
ARTIGO 3º:- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos orçamentos futuros, na rubrica “Retransmissão de Imagens de Televisão”, a importância que se fizer necessária destinada a manutenção da estação retransmissora.
ARTIGO 4º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 5º:- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 22 de Agosto de 1.977
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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete