Lei 1088

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COLÉGIO SÃO JOSÉ DE BATATAIS.

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L E I Nº 1 0 8 8
De 22 de Agosto de 1977

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COLÉGIO SÃO JOSÉ DE BATATAIS.

O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Tendo em vista a unificação da Biblioteca Municipal “Dr. Altino Arantes” com a Biblioteca Central, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras “José Olímpio”, fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Associação Colégio São José de Batatais, entidade mantenedora da última biblioteca, estabelecendo entre outras as seguintes cláusulas:

a) as bibliotecas continuarão individualizadas quanto as suas personalidades e bens, tomando cada qual a sua escrituração e tombamento de seus patrimônios;
b) as bibliotecas funcionarão nas dependências do prédio da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras “José Olimpio”, em áreas não inferior a 400 (quatrocentos) metros quadrados;
c) o horário de funcionamento, para o atendimento público em geral, será das 8,00 às 11,00 horas; das 13,00 às 17,00 horas e das 19,00 às 21,00 horas;
d) a Prefeitura Municipal compromete-se a designar dois funcionários e o Colégio São José traz funcionários, ou mais no caso dos serviços exigentes, entre eles um bibliotecário responsável;
e) as despesas decorrentes da manutenção serão da exclusiva responsabilidade do Colégio São José, que se compromete a zelar do patrimônio das bibliotecas;
f) o prazo de vigência do convênio será indeterminado, mas o mesmo extinguir-se-à quando o Município construir a Casa da Cultura, ou se denunciado por uma das partes com 1 (um) ano de antecedência.

ARTIGO 2º:- As despesas a serem realizadas com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigorante, suplementadas se e quando necessário.

ARTIGO 3º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 4º:- Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 22 de Agosto de 1.977

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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete