Lei 1090

DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DO ARTIGO 1°, DA LEI N° 1.081, DE 14 DE JULHO DE 1977.

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L E I Nº 1 0 9 0
De 06 de Setembro de 1.977

DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DO ARTIGO 1°, DA LEI N° 1.081, DE 14 DE JULHO DE 1977.

O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- O Artigo 1° da Lei n° 1.081, de 14 de Julho de 1.977 passa a vigorar com a seguinte redação:-

ARTIGO 1º:- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar, mediante doação, um terreno urbano com as seguintes medidas e confrontações:-

Inicia a presente descrição no canto do Cemitério Municipal, junto a Avenida Saudade e o acesso rodoviário Batatais/Altinópolis e daí segue em sentido horário, numa distância de 415,60m e azimute (NM) de 36°24’13” até o ponto onde vira a direita e segue com azimute (NM) de 176°33’22” e distância de 267,69m, passando pela divisa da Chácara de quem de direito e daí segue numa distância de 14,47m e azimute (NM) de 159°01’20” até encontrar a cerca de diversos proprietários, seguindo por ela numa distância de 59,89m, e azimute (NM) de 259°36’40” e daí continua com azimute (NM) de 257°40’38” e distância de 121,92m depois segue com azimute (NM) de 259°39’51” e distância de 53,96m, daí vai com o azimute (NM) de 261°37’17” e distância de 73,21m e daí continua com azimute (NM) de 258°11’25” e distância de 164,77m até encontrar a cerca de divisa do D.E.R., do acesso Batatais/Altinópolis, seguindo por ela numa distância de 26,32m, o azimute (NM) de 48°57’34”, daí segue pela cerca citada com azimute (NM) de 27°18’57” e distância de 356,25m até encontrar o final da mesma cerca e daí vai com o azimute (NM) de 11°44’26” e distância de 40,84m até encontrar o ponto onde inicia e finda a presente descrição, encerrando uma área de 159.028,49m2.

ARTIGO 2º:- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a outorgar a escritura pública de Re-Ratificação daquela lavrada em 22 de Julho de 1.977, para a Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto-COHAB-, retificando a área quadrada do terreno doado e ratificando os demais termos.

ARTIGO 3º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 4º:- Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 06 de Setembro de 1.977

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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete