Lei 1096

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 0 9 6
De 21 de Outubro de 1.977

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO.

O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), nos termos de acordo do texto anexo, rubricado pelo Prefeito como parte integrante desta lei.

ARTIGO 2º:- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

ARTIGO 3º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 4º:- Revoga-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 21 de Outubro de 1.977

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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete