Lei 1099

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 0 9 9
De 21 de Outubro de 1.977

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO.

O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esporte e Turismo, visando a complementação das obras da piscina pública municipal, junto do Centro Náutico e Recreativo, em terreno situado neste Município, arcando a Secretaria com a importância de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento.

ARTIGO 2º:- De igual maneira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber e aplicar suplementação orçamentárias que lhe sejam destinadas.

ARTIGO 3º:- Ocorrendo a hipótese de os recursos recebidos na forma e para os fins dispostos nesta lei se revelarem insuficientes, fica a Prefeitura Municipal autorizada a incluir no orçamento do Município a verba necessária.

ARTIGO 4º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 5º:- Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 21 de Outubro de 1.977

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Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
– Prefeito Municipal –

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete